terça-feira, 27 de novembro de 2012
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Ginástica Laboral
O que é a Ginástica Laboral ?
Esta ginástica consiste em atividades e exercícios que são realizados no próprio local de trabalho.
Tem como objetivos principais, alongar e compensar as estruturas musculares envolvidas nas tarefas diárias, prevenindo LER ( Lesões por Esforço Repetitivo ) e DORT (Distúrbios Ósteo Musculares Relacionados ao Trabalho ) . Sua duração é de 10 a 12 minutos.
Qualquer pessoa pode praticar a Ginástica Laboral ?
Sim, mas é principalmente indicado às pessoas que tem nas suas funções diárias, exigência de movimentos repetitivos, força, necessidade de concentração prolongada, cargos de responsabilidade e decisões.
Objetivos da Ginástica Laboral:
- Prevenir fadiga muscular;
- Reduzir o número de acidentes de trabalho;
- Corrigir vícios posturais;
- Prevenir as doenças por traumas acumulativos;
- Desenvolver sociabilidade entre os funcionários;
- Melhorar a condição física geral;
- Desenvolver consciência corporal;
- Prevenir o stress;
- Melhorar a qualidade de vida de uma forma geral;
Como é aplicada a Ginástica Laboral?
A Ginástica Laboral dentro da Empresa, é basicamente dividida em:
Ginástca Preparatória ou de Aquecimento:
Realizada antes de iniciar o trabalho. Consiste em preparar as estruturas musculares que são solicitadas durante as atividades na Empresa. Serve também como “Despertar”, ou seja, proporcionando ao indivíduo uma maior motivação logo nas primeiras horas do dia.
Ginástica Compensatória ou de Pausa:
São atividades realizadas em pequenos intervalos durante o trabalho. Serve para aliviar e compensar as estruturas que estão sendo utilizadas no processo produtivo, diminuindo as tensões do trabalho repetitivo, posturas erradas, proporcionando ao indivíduo condições de perceber seu corpo, suas condições físicas e psicológicas.
Ginástica de Relaxamento ou Final de Expediente:
Como o próprio nome já diz, consiste em relaxar a musculatura após o trabalho, proporcionando um alívio das tensões acumuladas durante o dia, dentro da Empresa Desenvolvendo também uma maior integração social no ambiente de trabalho.
Benefícios da Ginástica Laboral e retorno á Empresa:
- Redução de gastos com serviços médicos;
- Diminuição de faltas ao trabalho por motivos de doenças;
- Diminuição da rotatividade, favorecendo a especialização;
- Aumento na produção e lucro das Empresas;
- Aumento de satisfação do empregado no ambiente de trabalho;
- Diminuição do índice de acidentes de trabalho
Desenvolver um programa de Ginástica Laboral dentro da empresa, é perceber que um todo é constituído de partes, as quais se interagem para a construção do sucesso. É tomar parte de uma sociedade mais justa e igualitária, onde a maior preocupação seja à busca de uma vida melhor para todos.
Fonte:
http://www.winnyassessoria.com/service1.aspx
Ergonomia
A palavra “Ergonomia” vem de duas palavras Gregas: “ergon” que significa trabalho, e “nomos” que significa leis. Hoje em dia, a palavra é usada para descrever a ciência de “conceber uma tarefa que se adapte ao trabalhador, e não forçar o trabalhador a adaptar-se à tarefa”. Também é chamada de Engenharia dos Fatores Humanos, e ultimamente, também se tem preocupado com a Interface Homem-Computador. As preocupações com a ergonomia estão a tornar-se um fator essencial à medida que o uso de computadores tem vindo a evoluir.
A Ergonomia pode ser aplicada em vários sectores de atividade (Ergonomia Industrial, hospitalar, escolar, transportes, sistemas informatizados, etc.). Em todos eles é possível existirem intervenções ergonômicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho. A Ergonomia atua em todas as frentes de qualquer situação de trabalho ou lazer, desde os stresses físicos nas articulações, músculos, nervos, tendões, ossos, etc., até aos fatores ambientais que possam afetar a audição, visão, conforto e principalmente a saúde.
Fonte:
http://www.ivogomes.com/blog/o-que-e-a-ergonomia/
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Acidente de Trabalho
O que são
acidentes de trabalho?
A
definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de
27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido
como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se
verifique no local e no tempo de trabalho.
Considera-se
também acidente de trabalho o ocorrido:
- No trajeto de ida e de
regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em
regulamentação específica;
- Na execução de serviços
espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para
a entidade empregadora;
- No local de trabalho, quando
no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos
trabalhadores, nos termos da lei;
- No local de trabalho, quando
em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de
trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para
tal frequência;
- Em atividade de procura de
emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos
trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
- Fora do local ou do tempo de
trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela
entidade empregadora ou por esta consentida.
Como
prevenir acidentes de trabalho?
As ações e
medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo
de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas
utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
- Faça com que o seu local de
trabalho seja confortável;
- Tenha muito cuidado e siga
todas as regras de segurança na realização de atividades mais perigosas;
- Organize o local de trabalho
ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal
arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa improvisar perante
imprevistos e isso reduz os acidentes;
- Saiba quais os riscos e
cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção
para reduzir esses riscos;
- Participe sempre de ações ou
cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
- Aplique as medidas e
dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados,
designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as proteções
auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e
equipamento de proteção respiratória, entre outras;
- Não receie sugerir à empresa
onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação
sobre prevenção de acidentes.
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Tétano Acidental
Profissionais que trabalham com materiais de metal, madeira
ou vidro devem ficar atentos aos riscos que eles podem causar, caso
acidentalmente perfurem a pele. Esses objetos podem conter uma bactéria chamada
clostridium tetani, que causa o tétano, infecção grave e não contagiosa.
Trabalhadores que ficam em contato com o solo também devem
redobrar o cuidado. A bactéria pode estar presente em ferramentas agrícolas,
pregos, latas, cacos de vidro, galhos de árvore, espinhos e pedaços de móveis.
A vacina contra o tétano é a melhor forma de prevenção. O
Sistema Único de Saúde (SUS) aplica gratuitamente a vacina que oferece proteção
por 10 anos. Durante a gestação, é indicado fazer um reforço antecipado, caso a
dose tenha sido tomada há mais de cinco anos. Os pais devem consultar o
Calendário Básico de Vacinação para a vacinação em crianças.
. Também para prevenir uma eventual contaminação por tétano,
a atenção deve redobrar ao transitar em áreas com entulhos de construção civil,
destroços resultantes de deslizamento, enchente ou vendaval.
Em 35% a 40% dos casos, o tétano mata. Por isso é necessário
buscar atendimento médico ao observar sintomas como contrações excessivas de
alguns músculos faciais, do pescoço, inflexibilidade muscular progressiva
(barriga dura), insuficiência respiratória, dificuldade de se alimentar e febre
baixa ou ausente.
Em países da Europa e América do Norte, a doença já é
considerada rara. No Brasil, vem diminuindo a cada ano. De 1982 para 2006, os
casos de contaminação por tétano reduziram mais de 80%, de 2. Fontes:
Ministério da Saúde
Tétano acidental226 para 415. Cartilha Tétano Acidental
Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
No Brasil, as lesões por esforços repetitivos e distúrbios
ósteo-musculares relacionados ao trabalho (LER/Dort) são uma epidemia. Dor,
parestesia (frio, calor, formigamento ou pressão), sensação de peso e fadiga,
principalmente nos ombros, são sintomas de um tipo de problema que afasta cerca
de 100 mil trabalhadores por ano.
É obrigatório notificar os casos como acidente de trabalho
ao Ministério da Saúde. Recomenda-se intervir logo no início contra o avanço da
lesão.
Primeiro, deve-se analisar as situações de trabalho e
identificar os fatores de risco. Com os dados de saúde do trabalhador, faz-se
um estudo ergonômico multidisciplinar, com a participação dos chefes de
produção, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
gestores de recursos humanos, responsáveis pela manutenção, médicos do
trabalho, engenheiros e outros. Aspectos biomecânicos, cognitivos, sensoriais,
afetivos e de organização do trabalho devem ser analisados de forma integrada.
Eles devem analisar o
posto de trabalho (assento, mesa, luminosidade), as ferramentas (a qualidade da
tela do computador, o comprimento do fio do mouse) e fatores agressores como
exposição a vibrações, temperatura, ruídos, pressão mecânica localizada,
tensão, cargas etc.
Há que checar também
os processos de trabalho. Tanto atividades monótonas quanto as de muita
exigência cognitiva, que causem tensão muscular e estresse, podem ser prejudiciais.
E deve-se levar em conta ainda a percepção subjetiva do trabalhador. Ele está
preocupado demais com seu futuro na empresa ou na carreira? O trabalho atual
atende a suas expectativas? Eliminar as
lesões não é, portanto, apenas modificar o mobiliário, fazer ginástica laboral
e fisioterapia. A fisioterapia alivia a dor, relaxa a musculatura tensionada e
orienta a postura em atividades ocupacionais e de lazer.
Segundo o ortopedista
Osvandré Lech, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia,
o tratamento deve sempre focar a principal queixa e/ou sintoma. Ele inclui
reestruturar o ritmo de trabalho, melhorias ergonômicas, suporte emocional,
condicionamento físico adequado e permanente. Em alguns casos, medicação,
cirurgia e psicoterapia individual ou em grupo podem ser indicados.
Fontes:
Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da
Saúde
Lesões por Esforços Repetitivos: Guia para profissionais de
saúde
Lesões por Esforços Repetitivos (LER)/ Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) / Dor relacionada ao trabalho:
Protocolos de atenção integral à Saúde do Trabalhador de Complexidade
Diferenciada (2006)
Estresse
O nível de estresse dos trabalhadores aumentou
consideravelmente nos últimos anos. Segundo a especialista Marilda Lipp,
presidente do Instituto de Psicologia e Controle do Stress, o alastramento do estresse
se deve a uma mudança de valores associada ao avanço tecnológico, que estimula
o trabalhador a ficar em constante estado de alerta.
“As pessoas vivem como se estivessem no meio de um furacão,
sempre colocando força e energia extrema em tudo o que fazem”, explica Lipp.
“Mas esse ritmo enlouquecido não está nos garantindo felicidade e bem-estar.”
Por isso, as pessoas adoecem.
Existe um estresse positivo, que alerta, aumenta a
adrenalina e anima. Ele ajuda na produtividade e dá asas à criatividade. Mas,
se mantido por muito tempo, pode se tornar prejudicial. É perigoso ultrapassar
os limites individuais e esgotar a capacidade de adaptação. Aí vem o efeito
oposto: a energia mental fica reduzida, a produtividade e a capacidade de
trabalho caem.
Nessa fase, além de força e vigor, o estresse frequentemente
provoca taquicardia, tensão muscular, boca seca, nó no estômago, mãos frias e
suadas e, em estágios mais avançados, sensações de desgaste generalizado e
dificuldade de memória. A qualidade de vida piora muito.
Reduzir os efeitos do estresse é um desafio para os
trabalhadores e seus empregadores. Entre policiais e bombeiros, o índice de
estresse subiu para aproximadamente 51% entre 2006 e 2011, e um dos motivos é
que falta um treinamento adequado em técnicas de enfrentamento.
Entre executivos, o índice de estresse também aumentou
dramaticamente. “Há 10 anos, o percentual de executivos brasileiros com
estresse era de aproximadamente 45%. Agora é de 49%”, diz Lipp, que publicou
estudo sobre o assunto. Dos profissionais que trabalham em escritórios sem
exercer cargos de chefia, 35% têm sinais de estresse. “A pressa se tornou uma
constante, e ela estressa.”
O governo federal, por meio da Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP), tem subsidiado programas antiestresse e de
valorização do policial e demais servidores da Segurança Pública. Mas, segundo
Lipp, ainda são poucas as empresas que assumem a responsabilidade sobre o nível
de estresse de seus empregados e possuem programas efetivos de prevenção.
A especialista sugere algumas alternativas para reduzir o
estresse negativo no trabalho, para empregados e empregadores:
• Melhorar o relacionamento com colegas, chefes e
subordinados;
• Controlar o estresse e a raiva;
• Gerenciar bem o tempo de cada atividade;
• Realizar testes periódicos de estresse;
• Buscar horários flexíveis;
• Campanhas de esclarecimento e repúdio ao assédio moral;
• Sala de relaxamento;
• Atividade física e alimentação adequada (convênios com
academias e nutricionistas);
• Psicoterapia.
“Não se deve esperar o trabalhador adoecer para tratá-lo”,
afirma a especialista. Para ela, melhor é equipá-lo para lidar com os fatores
estressores que enfrenta do dia-a-dia e exigir dele somente aquilo que
legitimamente ele pode dar.
Fontes:
Ministério da Saúde
Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da
Saúde/ proposta para consulta pública (2004).
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
sexta-feira, 28 de setembro de 2012
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR) - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
As Normas
Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
Constitui
ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas
obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas
Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a
respectiva norma):
- NR 01 - Disposições Gerais
- NR 02 - Inspeção Prévia
- NR 03 - Embargo ou Interdição
- NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de
Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR 05 - Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes
- NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
- NR 08 - Edificações
- NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
- NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
- NR 12 - Máquinas e Equipamentos
- NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
- NR 14 - Fornos
- NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
- NR 17 - Ergonomia
- NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
- NR 19 - Explosivos
- NR 20 - Líquidos Combustíveis e
Inflamáveis
- NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
- NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 23 - Proteção Contra Incêndios
- NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho
- NR 25 - Resíduos Industriais
- NR 26 - Sinalização de Segurança
- NR 27 - Registro Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
- NR 28 - Fiscalização e Penalidades
- NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
- NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços
Confinados
- NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção e Reparação Naval
- NR 35 - Trabalho em Altura
- NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 2 - Serviço Especializado em
Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 3 - Comissão Interna
De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 4 - Equipamento De Proteção
Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
|
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
|
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
PERFIL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O técnico de Segurança do Trabalho é um profissional de nível médio, sendo ele habilitado a identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho na empresa; é ele quem orienta que tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve ser usado, quais são os procedimentos de segurança do local e como se prevenir de acidentes, faz cumprir as normas e regulamentos, desenvolve cursos, campanhas, treinamentos, assessora a CIPA e coordena todas as atividades ligadas à segurança do trabalho na empresa. Além disso, tem responsabilidade civil e criminal sobre o que acontece no canteiro em termos de acidentes e doenças do trabalho. Por isso, mesmo quando o técnico de segurança encontra dificuldades ou resistência em implementar uma medida preventiva,precisa ter todos os procedimentos documentados em relatórios.
O técnico de segurança é um prevencionista e tem que atuar com foco na preservação da integridade física dos trabalhadores, ter bom senso, grande poder de convencimento e flexibilidade para lidar com os trabalhadores do canteiro, com a gerência e com a direção.
QUE TODO ACIDENTE E DOENÇA É EVITÁVEL DESDE QUE SE PREZE A VERDADEIRA PREVENÇÃO.
OBJETIVO DO BLOG
Nós estudantes da turma Subsequente de Técnico de Segurança do Trabalho do colégio CETEP do Baixo Sul da cidade de Gandu-BA, criamos este blog com objetivo de despertar maiores interesses aqueles com o mesmo objetivo que o nosso; identificar problemas, dizer onde há risco de acidentes e ensinar aos trabalhadores a se proteger, melhorando a segurança, permitindo que o mesmo vá ao seu trabalho e voltem para suas famílias com segurança.
Nós futuros “Anjos da Guarda” de todos os trabalhadores acreditamos que as sementes da prevenção geram frutos de segurança.
terça-feira, 4 de setembro de 2012
ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
-Indústria em geral( metalúrgica, tintas, produtos químicos, gás, cimento, alimentos, bebidas).
-Construção civil.
-Indústrias de petróleo e gás.
-Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes.
-Transportes.
-Limpeza urbana.
Assinar:
Postagens (Atom)





