O que são
acidentes de trabalho?
A
definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de
27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido
como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se
verifique no local e no tempo de trabalho.
Considera-se
também acidente de trabalho o ocorrido:
- No trajeto de ida e de
regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em
regulamentação específica;
- Na execução de serviços
espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para
a entidade empregadora;
- No local de trabalho, quando
no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos
trabalhadores, nos termos da lei;
- No local de trabalho, quando
em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de
trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para
tal frequência;
- Em atividade de procura de
emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos
trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
- Fora do local ou do tempo de
trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela
entidade empregadora ou por esta consentida.
Como
prevenir acidentes de trabalho?
As ações e
medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo
de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas
utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
- Faça com que o seu local de
trabalho seja confortável;
- Tenha muito cuidado e siga
todas as regras de segurança na realização de atividades mais perigosas;
- Organize o local de trabalho
ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal
arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa improvisar perante
imprevistos e isso reduz os acidentes;
- Saiba quais os riscos e
cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção
para reduzir esses riscos;
- Participe sempre de ações ou
cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
- Aplique as medidas e
dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados,
designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as proteções
auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e
equipamento de proteção respiratória, entre outras;
- Não receie sugerir à empresa
onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação
sobre prevenção de acidentes.
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