quarta-feira, 26 de setembro de 2012

NORMAS REGULAMENTADORAS (NR) - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO


As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.

As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):

  • NR 01 - Disposições Gerais
  • NR 02 - Inspeção Prévia
  • NR 03 - Embargo ou Interdição
  • NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
  • NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR 08 - Edificações
  • NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 - Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
  • NR 14 - Fornos
  • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 - Ergonomia
  • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 - Explosivos
  • NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
  • NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
  • NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 - Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 - Resíduos Industriais
  • NR 26 - Sinalização de Segurança
  • NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
  • NR 28 - Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
  • NR 35 - Trabalho em Altura
  • NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
  • NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
  • NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
  • NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
  • NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO



 Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.


O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

PERFIL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


O técnico de Segurança do Trabalho é um profissional de nível médio, sendo ele habilitado a identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho na empresa; é ele quem orienta que tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve ser usado, quais são os procedimentos de segurança do local e como se prevenir de acidentes, faz cumprir as normas e regulamentos, desenvolve cursos, campanhas, treinamentos, assessora a CIPA e coordena todas as atividades ligadas à segurança do trabalho na empresa. Além disso, tem responsabilidade civil e criminal sobre o que acontece no canteiro em termos de acidentes e doenças do trabalho. Por isso, mesmo quando o técnico de segurança encontra dificuldades ou resistência em implementar uma medida preventiva,precisa ter todos  os procedimentos documentados em relatórios.
O técnico de segurança é um prevencionista e tem que atuar com foco na preservação da integridade física dos trabalhadores, ter bom senso, grande poder de convencimento e flexibilidade para lidar com os trabalhadores do canteiro, com a gerência e com a direção.

QUE TODO ACIDENTE E DOENÇA É EVITÁVEL DESDE QUE SE PREZE A VERDADEIRA PREVENÇÃO.

OBJETIVO DO BLOG



Nós estudantes da turma Subsequente de Técnico de Segurança do Trabalho do colégio CETEP do Baixo Sul da cidade de Gandu-BA, criamos este blog com objetivo de despertar maiores interesses aqueles com o mesmo objetivo que o nosso; identificar problemas, dizer onde há risco de acidentes e ensinar aos trabalhadores a se proteger, melhorando a segurança, permitindo que o mesmo vá ao seu trabalho e voltem para suas famílias com segurança.
Nós futuros “Anjos da Guarda” de todos os trabalhadores acreditamos que as sementes da prevenção geram frutos de segurança.

terça-feira, 4 de setembro de 2012


ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

-Indústria em geral( metalúrgica, tintas, produtos químicos, gás, cimento, alimentos, bebidas).

-Construção civil.

-Indústrias de petróleo e gás.

-Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes.

-Transportes.

-Limpeza urbana.