sexta-feira, 28 de setembro de 2012
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR) - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
As Normas
Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não
cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na
legislação pertinente.
Constitui
ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas
obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas
Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a
respectiva norma):
- NR 01 - Disposições Gerais
- NR 02 - Inspeção Prévia
- NR 03 - Embargo ou Interdição
- NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de
Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR 05 - Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes
- NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
- NR 08 - Edificações
- NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
- NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
- NR 12 - Máquinas e Equipamentos
- NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
- NR 14 - Fornos
- NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
- NR 17 - Ergonomia
- NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
- NR 19 - Explosivos
- NR 20 - Líquidos Combustíveis e
Inflamáveis
- NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
- NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 23 - Proteção Contra Incêndios
- NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho
- NR 25 - Resíduos Industriais
- NR 26 - Sinalização de Segurança
- NR 27 - Registro Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
- NR 28 - Fiscalização e Penalidades
- NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
- NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços
Confinados
- NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção e Reparação Naval
- NR 35 - Trabalho em Altura
- NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 2 - Serviço Especializado em
Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 3 - Comissão Interna
De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 4 - Equipamento De Proteção
Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
- NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
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O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
PERFIL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O técnico de Segurança do Trabalho é um profissional de nível médio, sendo ele habilitado a identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho na empresa; é ele quem orienta que tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) deve ser usado, quais são os procedimentos de segurança do local e como se prevenir de acidentes, faz cumprir as normas e regulamentos, desenvolve cursos, campanhas, treinamentos, assessora a CIPA e coordena todas as atividades ligadas à segurança do trabalho na empresa. Além disso, tem responsabilidade civil e criminal sobre o que acontece no canteiro em termos de acidentes e doenças do trabalho. Por isso, mesmo quando o técnico de segurança encontra dificuldades ou resistência em implementar uma medida preventiva,precisa ter todos os procedimentos documentados em relatórios.
O técnico de segurança é um prevencionista e tem que atuar com foco na preservação da integridade física dos trabalhadores, ter bom senso, grande poder de convencimento e flexibilidade para lidar com os trabalhadores do canteiro, com a gerência e com a direção.
QUE TODO ACIDENTE E DOENÇA É EVITÁVEL DESDE QUE SE PREZE A VERDADEIRA PREVENÇÃO.
OBJETIVO DO BLOG
Nós estudantes da turma Subsequente de Técnico de Segurança do Trabalho do colégio CETEP do Baixo Sul da cidade de Gandu-BA, criamos este blog com objetivo de despertar maiores interesses aqueles com o mesmo objetivo que o nosso; identificar problemas, dizer onde há risco de acidentes e ensinar aos trabalhadores a se proteger, melhorando a segurança, permitindo que o mesmo vá ao seu trabalho e voltem para suas famílias com segurança.
Nós futuros “Anjos da Guarda” de todos os trabalhadores acreditamos que as sementes da prevenção geram frutos de segurança.
terça-feira, 4 de setembro de 2012
ÁREAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:
-Indústria em geral( metalúrgica, tintas, produtos químicos, gás, cimento, alimentos, bebidas).
-Construção civil.
-Indústrias de petróleo e gás.
-Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes.
-Transportes.
-Limpeza urbana.
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